{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54920,"origem":"stj","sha256_origem":"d26293b852f9404fe0928c4e025fe689fcd3cd674d1709b4bc8b623addfcc05f","registro_original":{"id_fonte":"000868407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071463","numero_registro":"202301484390","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nEMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS.\nSUPRESSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do\nplano de recuperação judicial que prevê a supressão das garantias\ntem eficácia, obrigando a todos os credores.\n2. A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e\noponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma\nressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da\nassembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram\ncontra tal disposição.\n3. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em\nque o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão\nou substituição.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUPRESSÃO DAS GARANTIAS REAIS E\nFIDEJUSSÓRIAS - EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS E AOS CREDORES QUE A ELA\nANUÍRAM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2344455>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2068119>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"43e440cc992710026e526c1cadd3506710ffbcfe822e8707905d860041f05f30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
