# Registro público: STJ — 2071463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d26293b852f9404fe0928c4e025fe689fcd3cd674d1709b4bc8b623addfcc05f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS.
SUPRESSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do
plano de recuperação judicial que prevê a supressão das garantias
tem eficácia, obrigando a todos os credores.
- **Item 2 (texto oficial):** A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e
oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma
ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da
assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram
contra tal disposição.
- **Item 3 (texto oficial):** A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em
que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão
ou substituição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS.
SUPRESSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.
1. A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do
plano de recuperação judicial que prevê a supressão das garantias
tem eficácia, obrigando a todos os credores.
2. A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e
oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma
ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da
assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram
contra tal disposição.
3. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em
que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão
ou substituição.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUPRESSÃO DAS GARANTIAS REAIS E
FIDEJUSSÓRIAS - EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS E AOS CREDORES QUE A ELA
ANUÍRAM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2344455>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2068119>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d26293b852f9404fe0928c4e025fe689fcd3cd674d1709b4bc8b623addfcc05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d26293b852f9404fe0928c4e025fe689fcd3cd674d1709b4bc8b623addfcc05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

