# Registro público: STJ — 2070764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b9b3eb79f4f1c6446bf37394922acae1d4d420ec8f9f66f68fd29f1a9deab8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868408
- **Número de registro na fonte:** 202301437993
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFA.
ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear,
exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas,
desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou
decidida de forma expressa na ação anterior. Precedentes
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFA.
ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear,
exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas,
desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou
decidida de forma expressa na ação anterior. Precedentes
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - EXECUÇÃO - PEDIDO EXPRESSO - CONHECIMENTO EX
OFFICIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1941789>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2022548>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2060474>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.106 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489, § 1º, 1.022, parágrafo único, II, ambos do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016). 3. O Tribunal de origem, ao afastar a alegada abusividade na majoração da mensalidade do plano de saúde individual do segurado, assim o fez em consonância com o entendimento desta Corte. Aplicável, no ponto, a Súmula n. 568 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 928540, publicado pelo tribunal em 26 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.227.106, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79a176b57baa9e3b853c06eb5323f49e055302e3d4c1824ca319fe6cbd7a4354
- **SHA-256 do registro documental:** 9b9b3eb79f4f1c6446bf37394922acae1d4d420ec8f9f66f68fd29f1a9deab8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227106%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2070764 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9b9b3eb79f4f1c6446bf37394922acae1d4d420ec8f9f66f68fd29f1a9deab8e
- **SHA-256 do comentário:** bfaac7dc8a3f3802b37aa6e7c0db6c94b18be10d8283a2e3b3717dc1760adbb2
