{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54925,"origem":"stj","sha256_origem":"74bfed4d67a543bcc1e61d3549a3ed40f1e727b1760456df75f5a0dd437afe65","registro_original":{"id_fonte":"000868414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816749","numero_registro":"201901520059","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. FALECIMENTO DA\nPARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA.\n1. A eventual inobservância do artigo 313, inciso I, § 1º, do Código\nde Processo Civil, que determina a suspensão do processo pelo\nfalecimento de uma das partes, enseja nulidade relativa, sendo\nválidos os atos processuais subsequentes desde que não haja prejuízo\nque deve ser alegado e provado pela parte interessada no momento\nprocessual oportuno.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00109 PAR:00002 ART:00313 INC:00001 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALECIMENTO DA PARTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NULIDADE RELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2052857>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1827038>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f3237a19f60db1c3b8d9b2b70424f166e23d25a73faace6a7661862d8aa8b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
