# Registro público: STJ — 1751973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ROMPIMENTO. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO E SUA
ESPOSA. BENEFICIÁRIOS. LONGO PERÍODO. INÉRCIA DA OPERADORA. EXCLUSÃO
INDEVIDA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. SUPRESSIO. INCIDÊNCIA. FALECIMENTO DO
TITULAR. DEPENDENTE IDOSA. MANUTENÇÃO. BENEFÍCIO. SUCESSÃO DA
TITULARIDADE. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o instituto da supressio na hipótese de o estipulante e
a operadora terem deixado de exercer o direito de excluir o
ex-empregado demitido do plano de saúde ao término do prazo de 24
(vinte e quatro) meses, mantendo-o vinculado ao plano por período de
tempo considerável. Aplicação da boa-fé objetiva, que conduz à
perda de eficácia do direito de exclusão do ex-empregado do plano de
saúde, em virtude da legítima expectativa criada pelo longo período
de inércia das empresas.
- **Item 2 (texto oficial):** Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este
empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o
direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts.
30 ou 31 da Lei nº 9.656/1998.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ROMPIMENTO. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO E SUA
ESPOSA. BENEFICIÁRIOS. LONGO PERÍODO. INÉRCIA DA OPERADORA. EXCLUSÃO
INDEVIDA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. SUPRESSIO. INCIDÊNCIA. FALECIMENTO DO
TITULAR. DEPENDENTE IDOSA. MANUTENÇÃO. BENEFÍCIO. SUCESSÃO DA
TITULARIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Aplica-se o instituto da supressio na hipótese de o estipulante e
a operadora terem deixado de exercer o direito de excluir o
ex-empregado demitido do plano de saúde ao término do prazo de 24
(vinte e quatro) meses, mantendo-o vinculado ao plano por período de
tempo considerável. Aplicação da boa-fé objetiva, que conduz à
perda de eficácia do direito de exclusão do ex-empregado do plano de
saúde, em virtude da legítima expectativa criada pelo longo período
de inércia das empresas.
2. Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este
empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o
direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts.
30 ou 31 da Lei nº 9.656/1998.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CUSTEIO EXCLUSIVO - EX-EMPREGADO
APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA - DIREITO DE PERMANÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989),
         <<REsp 1918599>>-RJ, <<REsp 1879503>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - SUCESSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1470925>>-PR, <<REsp 1871326>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1990072>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:608

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000608

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98705/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98674/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 30 da Lei 9.656: plano após demissão](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-30/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Perder o emprego costuma vir acompanhado do medo de perder também o plano de saúde da empresa, muitas vezes no pior momento. O artigo 30 da Lei 9.656/1998 oferece uma ponte: quem contribuía para o plano coletivo pode continuar como beneficiário por um período, mesmo depois do desligamento. O direito não é automático nem eterno. Ele depende de como se deu a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 525cda73440490448a3d87dd0398eb5cea72276e4ab72a6d2c56e0e395e6dbb4
- **SHA-256 do registro documental:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-30%2F)

### [Artigo 31 da Lei 9.656: plano de saúde do aposentado](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-31/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Depois de anos descontando a contribuição do plano no contracheque, muitos trabalhadores se aposentam com a dúvida se perdem a assistência ao deixar a empresa. O artigo 31 da Lei 9.656/1998 responde a essa angústia com uma garantia forte para quem contribuiu por tempo suficiente. A lógica é a mesma do artigo anterior, mas com prazos bem mais generosos: aqui

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64cb44953b7677495d0169d9822dde256680942864addd9b01e247f9359f1c88
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-31%2F)

### [REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1802225/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.802.225 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.802.225 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4ef62d2ac5a5ff371a33c0d3fb4ee936da1be07540132ca25a92aeed2e2ae44
- **SHA-256 do registro documental:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1802225%2F)

### [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.062 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, manutenção de condições assistenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** a10a1b4e56dcf006654b33eed8d1f71ed067e329d87c0f0c5b5bbc2e9c4739e0
- **SHA-256 do registro documental:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847062%2F)

### [REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956498/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.956.498 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do titular, manutenção de dependente idosa e direito à sucessão. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falecimento, titular
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384d74a427026ac1d07ead7842747b4674201ac0b269b116316d92e223182a5
- **SHA-256 do registro documental:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956498%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c37e51dae6e3378eaa079766b7efc9a1862ea9bd47c70b0073148444f53bfe4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Plano de saúde após demissão: prazo de manutenção](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-apos-demissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-apos-demissao%2F)

### [Coletivo empresarial x por adesão: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-coletivo-empresarial-adesao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-coletivo-empresarial-adesao%2F)

