{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54928,"origem":"stj","sha256_origem":"f4e54514d243da0a5c5307866d0ecc4757bef0b57953778ddd1bf6b6d160f877","registro_original":{"id_fonte":"000868505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2355499","numero_registro":"202301420926","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO.\nHABITE-SE. DEMORA. RISCO DA ATIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\nMORA EXCLUSIVAMENTE DA CONSTRUTORA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. No caso, rever o entendimento firmado pela instância ordinária\nacerca da responsabilidade do promitente vendedor pelo atraso na\nentrega do imóvel, demandaria a análise de circunstâncias\nfático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso\nespecial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no\nsentido de que, após o prazo de entrega do imóvel, computado o\nperíodo de tolerância, cessa a incidência de correção monetária\nsobre o saldo devedor com base em indexador setorial que reflete o\ncusto da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - FORTUITO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940140>>-RJ\n(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2062795>>-MG\n(ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE IPCA -\nSÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8ff69a215b21e6a809b246bc5c412b16eeff5e683e136184b49c085404abebdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
