# Registro público: STJ — 2355499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4e54514d243da0a5c5307866d0ecc4757bef0b57953778ddd1bf6b6d160f877

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO.
HABITE-SE. DEMORA. RISCO DA ATIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
MORA EXCLUSIVAMENTE DA CONSTRUTORA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever o entendimento firmado pela instância ordinária
acerca da responsabilidade do promitente vendedor pelo atraso na
entrega do imóvel, demandaria a análise de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso
especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
sentido de que, após o prazo de entrega do imóvel, computado o
período de tolerância, cessa a incidência de correção monetária
sobre o saldo devedor com base em indexador setorial que reflete o
custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO.
HABITE-SE. DEMORA. RISCO DA ATIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
MORA EXCLUSIVAMENTE DA CONSTRUTORA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. No caso, rever o entendimento firmado pela instância ordinária
acerca da responsabilidade do promitente vendedor pelo atraso na
entrega do imóvel, demandaria a análise de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso
especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
sentido de que, após o prazo de entrega do imóvel, computado o
período de tolerância, cessa a incidência de correção monetária
sobre o saldo devedor com base em indexador setorial que reflete o
custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - FORTUITO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940140>>-RJ
(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2062795>>-MG
(ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE IPCA -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
