{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54929,"origem":"stj","sha256_origem":"8b358f430b070773459968d7c984275ed1b72c4871013eb863e549e8cbc6d929","registro_original":{"id_fonte":"000868506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977849","numero_registro":"202103788852","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nHOMICÍDIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. NEXO. REEXAME DE PROVAS. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 7/STJ.\nPENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO.\n1. São deficientes as razões recursais que apontam, de forma\ngenérica, a negativa de prestação jurisdicional, sem especificar\nquais os vícios do acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF).\n2. Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído, com base no\nacervo fático-probatório, que haveria um liame entre o evento danoso\ne a conduta da empresa, alterar o julgado, para entender que não\nhouve responsabilidade, exigiria o reexame do material de\nconhecimento, providência incabível em recurso especial, a teor da\nSúmula nº 7/STJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a alteração\ndo valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em\nque o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou\nexorbitante, não sendo esse o caso dos autos.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que não é\npossível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do\npedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por\nimplicar reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula\nnº 7/STJ.\n5. Segundo a jurisprudência do STJ, a colaboração financeira em\nfamílias de baixa renda pode ser presumida.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"979f945daa5049bb43c77575cb78c7f1ac4fa2e0d5281ea0a699314f9c3c4f77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
