{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54937,"origem":"stj","sha256_origem":"41848cc7faa16787cc160992d7e9d16ca31b0688b12f22d5fec427b530e3ff21","registro_original":{"id_fonte":"000868743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1865808","numero_registro":"201901097698","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO\nEMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA E\nINOBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA\nLIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.\nNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se o julgamento\nantecipado da lide, com a posterior reversão do juízo de\nimprocedência da demanda em grau de apelação, implicou cerceamento\ndo direito de defesa.\n2. Juízo de procedência da demanda que, em virtude da complexidade\ndos aspectos fáticos e da própria relação jurídica havida entre as\npartes do processo, não poderia estar embasada apenas na prova\ndocumental carreada aos autos, formada, essencialmente, pelas cópias\ndo contrato de prestação de serviços e de seus termos aditivos, das\nplanilhas de cálculo da remuneração devida à autora, do\ndemonstrativo de receitas oriundas do contrato e das\ncorrespondências trocadas entre os contratantes.\n3. Necessidade de maior dilação probatória, tendo em vista que\neventual aplicação dos institutos da função social do contrato e da\nboa-fé objetiva, no caso, deve observar as especificidades dos\ncontratos empresariais, nos termos do Enunciado nº 29, aprovado na I\nJornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Humberto Martins, inaugurando a divergência, por\nmaioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco\nAurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00355 INC:00001 ART:00370 ART:00371","LEG:FED ENU:****** ANO:2012\n*****  ENCM1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO\nCOMERCIAL\n        NUM:00029"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEXIDADE TÉCNICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1549510>>-RJ, <<REsp 1865264>>-SP\n(VOTO VENCIDO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VERIFICAÇÃO -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2099407>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a643ea466133eaa80fc31393b8ec1a5ca47b942d03c5c746ec5568317d971cb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
