# Registro público: STJ — 2120429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54941/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce18883087bc3eebbe05fab07b67ff4be20b065cd3bcf7623dfdbac7eba91611

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NATUREZA JURÍDICA. AÇÃO INCIDENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO POR MAIORIA. DECISÃO DE MÉRITO. REFORMA. TÉCNICA DE
AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se a aferir se o procedimento
estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 (técnica de ampliação do
colegiado) possui incidência no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma
decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou
inversa) da personalidade jurídica inclui-se na regra legal de
aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942,
§ 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de
decisão de mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às
questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso
devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias
impugnadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NATUREZA JURÍDICA. AÇÃO INCIDENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO POR MAIORIA. DECISÃO DE MÉRITO. REFORMA. TÉCNICA DE
AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO.
1. A controvérsia dos autos resume-se a aferir se o procedimento
estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 (técnica de ampliação do
colegiado) possui incidência no caso concreto.
2. O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma
decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou
inversa) da personalidade jurídica inclui-se na regra legal de
aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942,
§ 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de
decisão de mérito.
3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às
questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso
devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias
impugnadas.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INCIDENTAL - JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
NÃO UNÂNIME - TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO)
   STJ - <<REsp 1797866>>-SP
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NATUREZA -
AÇÃO INCIDENTAL)
   STJ - <<REsp 1925959>>-SP
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO DEVOLUTIVO - MATÉRIA DISCUTIDA NA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1069851>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2198253>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 987624>>-RJ, <<AgRg no AREsp 642358>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00942 PAR:00003 INC:00002 ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3
- [STJ — 1959927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92476/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2161852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
