# Registro público: STJ — 2441971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 907180ab2238296849ac98bfa3b8b516e8cb2e0f991e33882e551dec2d98c0d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868782
- **Número de registro na fonte:** 202302728849
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO. ENCERRAMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união
estável cumulada com partilha de bens e alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível a
aplicação do princípio da fungibilidade, diante de interposição de
apelação contra decisão que encerrou a fase de liquidação por
arbitramento e tornou líquida a sentença, na medida em que a decisão
impugnada não pôs fim ao processo. Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO. ENCERRAMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união
estável cumulada com partilha de bens e alimentos.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível a
aplicação do princípio da fungibilidade, diante de interposição de
apelação contra decisão que encerrou a fase de liquidação por
arbitramento e tornou líquida a sentença, na medida em que a decisão
impugnada não pôs fim ao processo. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO - ENCERRAMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APELAÇÃO -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1899268>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1611874>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1776299>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.367 do STJ: dissolução de união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108367/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.108.367 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissolução de união estável, legislação constitucional e infraconstitucional e divergência não comprovada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dissolucao, estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94c2b64cb268b680271df0bdc25be92b16547790bee5e7f789eaa35364cd1c42
- **SHA-256 do registro documental:** 907180ab2238296849ac98bfa3b8b516e8cb2e0f991e33882e551dec2d98c0d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108367%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 907180ab2238296849ac98bfa3b8b516e8cb2e0f991e33882e551dec2d98c0d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

