{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54943,"origem":"stj","sha256_origem":"e0e96f7a63535f8b4ea12c66b93856e9b887df176238945f0f960012bdd597e4","registro_original":{"id_fonte":"000868783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2422649","numero_registro":"202302691794","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR\nDESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INFRAÇÃO\nADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DOS FILHOS EM ESTABELECIMENTO\nOFICIAL DE ENSINO. COMINAÇÃO DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de imposição de multa por\ndescumprimento de dever parental.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa prevista no\nart. 249 do ECA, para além de seu aspecto sancionador, também possui\ncaráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as\ncondutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos. Desse\nmodo, eventual hipossuficiência financeira da família deve ser\nlevada em consideração somente na fixação do quantum, mas não na\nexclusão absoluta da medida sancionatória. Precedentes.\n6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nadequação do valor da multa cominada, no importe de 03 salários\nmínimos, frente à capacidade econômica dos agravantes, exige o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela\nSúmula 7/STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00249"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL - ALTA DE RECURSOS\nFINANCEIROS DA FAMÍLIA)\n   STJ - <<REsp 1780008>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a9153a7dc95802a2c8e1534fce49c7bca22d600b7b9d3b34270d2f8337f8a743","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
