# Registro público: STJ — 2422649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0e96f7a63535f8b4ea12c66b93856e9b887df176238945f0f960012bdd597e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DOS FILHOS EM ESTABELECIMENTO
OFICIAL DE ENSINO. COMINAÇÃO DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c pedido de imposição de multa por
descumprimento de dever parental.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa prevista no
art. 249 do ECA, para além de seu aspecto sancionador, também possui
caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as
condutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos. Desse
modo, eventual hipossuficiência financeira da família deve ser
levada em consideração somente na fixação do quantum, mas não na
exclusão absoluta da medida sancionatória. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
adequação do valor da multa cominada, no importe de 03 salários
mínimos, frente à capacidade econômica dos agravantes, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DOS FILHOS EM ESTABELECIMENTO
OFICIAL DE ENSINO. COMINAÇÃO DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de imposição de multa por
descumprimento de dever parental.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa prevista no
art. 249 do ECA, para além de seu aspecto sancionador, também possui
caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as
condutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos. Desse
modo, eventual hipossuficiência financeira da família deve ser
levada em consideração somente na fixação do quantum, mas não na
exclusão absoluta da medida sancionatória. Precedentes.
6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
adequação do valor da multa cominada, no importe de 03 salários
mínimos, frente à capacidade econômica dos agravantes, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL - ALTA DE RECURSOS
FINANCEIROS DA FAMÍLIA)
   STJ - <<REsp 1780008>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00249

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art249)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1944020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1995403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64590/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
