{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54944,"origem":"stj","sha256_origem":"5cbf42b585f39e3aa6e4633e05660dc2b92dff7d5ba01ad54b095a15eb3d268a","registro_original":{"id_fonte":"000868784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137824","numero_registro":"202201575191","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nRECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO\nCPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021,\n§ 4º, DO CPC. CABIMENTO.\n1. Ação reivindicatória cumulada com perdas e danos e obrigação de\nfazer.\n2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser\nbem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos\nos pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não\nconhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos\nnos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se\nconhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos\nda decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182\ndesta Corte Superior. Precedentes.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDv nos EREsp 1632679>>-PR,\n         <<AgInt nos EAREsp 1654556>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 741851>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1777158>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2152939>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9341b81f59f7d7a835a1d1169ca448cb74bfebb2d189c384e446d9d029e3d2e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
