{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54945,"origem":"stj","sha256_origem":"01b82345ab8d35ffa2cae3be1962987f872de09d53b23d326b5de30323aa5541","registro_original":{"id_fonte":"000868785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096175","numero_registro":"202202171417","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL\nE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.\nPROVA DA CESSÃO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos.\n2. Falta ao autor interesse em exigir judicialmente exibição de\ndocumentos com dados societários, se não demonstra: a) haver\napresentado requerimento formal à ré nesse sentido; e b) o pagamento\npelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir,\nlegitimamente respaldada no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976.\nPrecedentes.\n3. A falta de colaboração da empresa, que não responde à notificação\ninformando o quanto e como pagar a taxa administrativa para\nobtenção dos documentos pretendidos caracteriza o interesse de agir\npara a propositura da ação. Precedentes.\n4. Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido\nde que restou comprovada a cessão da totalidade dos direitos\nrelativos aos Contratos de Participação Financeira firmados pelos\nadquirentes originários, seria necessário o reexame de fatos e\nprovas (Súmula 7/STJ).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00100 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG\n(EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1354838>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1849913>>-PR\n(AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE COLABORAÇÃO DA EMPRESA -\nINTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1754483>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 815301>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f4530d80e278af856838f9619081fd7d03ddb26fbd43e7a5c9b46c5a63e51553","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
