# Registro público: STJ — 2096175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01b82345ab8d35ffa2cae3be1962987f872de09d53b23d326b5de30323aa5541

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
PROVA DA CESSÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Falta ao autor interesse em exigir judicialmente exibição de
documentos com dados societários, se não demonstra: a) haver
apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; e b) o pagamento
pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir,
legitimamente respaldada no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de colaboração da empresa, que não responde à notificação
informando o quanto e como pagar a taxa administrativa para
obtenção dos documentos pretendidos caracteriza o interesse de agir
para a propositura da ação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido
de que restou comprovada a cessão da totalidade dos direitos
relativos aos Contratos de Participação Financeira firmados pelos
adquirentes originários, seria necessário o reexame de fatos e
provas (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
PROVA DA CESSÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos.
2. Falta ao autor interesse em exigir judicialmente exibição de
documentos com dados societários, se não demonstra: a) haver
apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; e b) o pagamento
pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir,
legitimamente respaldada no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976.
Precedentes.
3. A falta de colaboração da empresa, que não responde à notificação
informando o quanto e como pagar a taxa administrativa para
obtenção dos documentos pretendidos caracteriza o interesse de agir
para a propositura da ação. Precedentes.
4. Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido
de que restou comprovada a cessão da totalidade dos direitos
relativos aos Contratos de Participação Financeira firmados pelos
adquirentes originários, seria necessário o reexame de fatos e
provas (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG
(EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1354838>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1849913>>-PR
(AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE COLABORAÇÃO DA EMPRESA -
INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1754483>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 815301>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00100 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art100_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
