{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54947,"origem":"stj","sha256_origem":"f7674d14b2a203ae039fdcac4b702e5fd778cba7b72ad04fc2d29a0121606e78","registro_original":{"id_fonte":"000868787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342723","numero_registro":"202301163766","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.\nREALIZAÇÃO DE EXAMES. SERVIÇOS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA DO HOSPITAL. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º,\nDO CPC. CABIMENTO.\n1. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos\nmorais.\n2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o\nqual a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço,\nprevista no artigo 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital,\nlimita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial,\ntais como estadia do paciente (internação e alimentação),\ninstalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames,\nradiologia). Precedentes.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES)\n   STJ - <<REsp 1526467>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"af7563ad3606be3f370121ef089f2136cc1dd21ee7cd29e8deccbd6e3eac148a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
