# Registro público: STJ — 2114331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e359480fc1864fbef1de550bb379fc375d96105e4b79af4b09acf78d9b22d97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO NÃO HABILITADO. SUJEIÇÃO
AOS EFEITOS DO PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À DATA
DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do Recurso Especial n. 1.655.705/SP, DJe 25/5/2022,
a Segunda Seção do STJ definiu a tese de que a habilitação do
credor não é obrigatória, uma vez que o seu crédito é disponível,
"mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do
deferimento do pedido de recuperação judicial".
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o precedente, o credor que não habilitar deverá
"apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o
encerramento da recuperação judicial"; o marco será a partir da
decisão de encerramento da recuperação, término da fase judicial
(LREF, arts. 61-63).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, tratando-se de crédito não habilitado a ser cobrado após o
encerramento da recuperação judicial, deverá ele se sujeitar aos
efeitos da recuperação judicial, devendo ser pago de acordo com o
plano de soerguimento e, por consequência lógica, em observância à
data limite de atualização monetária - data do pedido de recuperação
judicial - prevista no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO NÃO HABILITADO. SUJEIÇÃO
AOS EFEITOS DO PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À DATA
DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO.
1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.655.705/SP, DJe 25/5/2022,
a Segunda Seção do STJ definiu a tese de que a habilitação do
credor não é obrigatória, uma vez que o seu crédito é disponível,
"mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do
deferimento do pedido de recuperação judicial".
2. Segundo o precedente, o credor que não habilitar deverá
"apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o
encerramento da recuperação judicial"; o marco será a partir da
decisão de encerramento da recuperação, término da fase judicial
(LREF, arts. 61-63).
3. Assim, tratando-se de crédito não habilitado a ser cobrado após o
encerramento da recuperação judicial, deverá ele se sujeitar aos
efeitos da recuperação judicial, devendo ser pago de acordo com o
plano de soerguimento e, por consequência lógica, em observância à
data limite de atualização monetária - data do pedido de recuperação
judicial - prevista no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO CONCURSAL - HABILITAÇÃO - FACULDADE DO CREDOR - SUJEIÇÃO
AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1655705>>-SP, <<REsp 2068687>>-SC,
         <<REsp 2070909>>-RS, <<REsp 2041721>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00009 INC:00002 ART:00061 ART:00062 ART:00063
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art63)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2044996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2194818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Empresa faliu: como habilitar crédito de consumidor](https://wikijuridica.com.br/consumidor/empresa-faliu-como-recebo-habilitacao/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.847.033 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847033/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.883.625 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883625/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.899.107 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899107/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.936.385 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936385/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.947.487 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947487/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.965.020 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965020/) — Citação da mesma norma
