# Registro público: STJ — 2109180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b23f3eaaede9f87b7bf18c2145ff79f8f9e89becb7566ac70cd4d0e74728ca9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. ALIMENTOS. REGRA DA INCOMPENSABILIDADE. EXCEPCIONAL
MITIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a dívida alimentar, como
regra, é insusceptível de compensação, nos termos do art. 1.707 do
CC, norma que somente pode ser mitigada em hipóteses excepcionais,
quando identificado o enriquecimento sem causa do alimentado.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que as instâncias ordinárias não
verificaram a existência de enriquecimento ilícito do alimentado,
registrando que houve mera liberalidade do alimentante com o custeio
de despesas relacionadas à construção positiva da prole (aulas de
inglês e plano de saúde).
- **Item 5 (texto oficial):** Eventual modificação do entendimento do acórdão recorrido
exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via
do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. ALIMENTOS. REGRA DA INCOMPENSABILIDADE. EXCEPCIONAL
MITIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a dívida alimentar, como
regra, é insusceptível de compensação, nos termos do art. 1.707 do
CC, norma que somente pode ser mitigada em hipóteses excepcionais,
quando identificado o enriquecimento sem causa do alimentado.
Precedentes.
4. Hipótese dos autos em que as instâncias ordinárias não
verificaram a existência de enriquecimento ilícito do alimentado,
registrando que houve mera liberalidade do alimentante com o custeio
de despesas relacionadas à construção positiva da prole (aulas de
inglês e plano de saúde).
5. Eventual modificação do entendimento do acórdão recorrido
exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via
do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCOMPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS)
   STJ - <<REsp 2082584>>-SP, <<AgInt no AREsp 1854358>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1862013>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01707
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1707)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2246135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153784/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1822936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35303/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 748210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29048/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
