# Registro público: STJ — 2105692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dee48c2d2cdfeab8f91e3c9703223383979c91ae7e25cef5276df0063ed5c1ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO POSTERIOR. APLICAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. DESCABIMENTO. ARTIGO 88 DO CDC. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA.
ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o
"[...] Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos
regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes
de sua entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de
mútuo habitacional, com vinculação ao FCVS [...]" (AgInt no AREsp n.
1.465.591/MT, Quarta Turma, DJe de 10/9/2019). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o
qual, em "[...] se tratando de relação de consumo, descabe a
denunciação da lide, nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do
Consumidor [...]" (AgInt no AREsp n. 997.269/BA, Quarta Turma, DJe
de 29/8/2018). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido, com aplicação de
multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO POSTERIOR. APLICAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. DESCABIMENTO. ARTIGO 88 DO CDC. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA.
ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. Ação indenizatória.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o
"[...] Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos
regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes
de sua entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de
mútuo habitacional, com vinculação ao FCVS [...]" (AgInt no AREsp n.
1.465.591/MT, Quarta Turma, DJe de 10/9/2019). Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o
qual, em "[...] se tratando de relação de consumo, descabe a
denunciação da lide, nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do
Consumidor [...]" (AgInt no AREsp n. 997.269/BA, Quarta Turma, DJe
de 29/8/2018). Precedentes.
4. Agravo interno no recurso especial não provido, com aplicação de
multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1465591>>-MT,
         <<AgInt nos EREsp 1822962>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1835245>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1852301>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1866184>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1851846>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1702180>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1454058>>-RS
(RELAÇÃO DE CONSUMO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 997269>>-BA, <<REsp 2080225>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2344836>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1880222>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2335690>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2232760>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2199836>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00088

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art88)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1647680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59022/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1440106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
