{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54954,"origem":"stj","sha256_origem":"d806c2a907c1b69bf62e7fceb9b86584f565b4759a18c9193e8dd340f3e36e3b","registro_original":{"id_fonte":"000868794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991740","numero_registro":"202002854919","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE\nPOSSE. CONFLITO AGRÁRIO. LITÍGIO COLETIVO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA.\nSUSPENSÃO. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. AÇÃO INTENTADA DENTRO DE ANO\nE DIA. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO.\nINTERVENÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA.\n1. No caso dos autos, após o deferimento do pedido liminar na ação\nde manutenção de posse que deu origem ao presente recurso especial,\nfoi determinada a suspensão do feito a fim de aguardar o desfecho de\nação discriminatória que envolve a área litigiosa.\n 2. A superveniência de decisão suspendendo a tramitação do feito em\nvirtude da existência de ação discriminatória, tendo em vista que a\nexistência de relação de prejudicialidade entre as demandas\nafigura-se desinfluente na tramitação do presente recurso especial\nnem enseja a perda superveniente do seu objeto porque persiste a\nmedida liminar deferida e, por consequência, a competência desta\nCorte na análise de eventual ofensa à legislação federal invocada\nnas razões do apelo nobre.\n3. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim\nresumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade\npor negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a apreciação da\nliminar estava condicionada à realização de audiência de mediação e\nà prévia oitiva do Ministério Público.\n4. Em se tratando de ação de força nova (esbulho ocorrido a menos de\nano e dia), admite-se a adoção do procedimento especial (artigo\n562, caput, do Código de Processo Civil), por meio do qual é\npossível a concessão  de liminar sem a prévia oitiva das rés e do\nMinistério Público e sem necessidade de prévia audiência de\njustificação, desde que devidamente instruída a petição inicial.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art562"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00562"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1db495570ba1c3aa435c0bfdae31fe910eaa979f5b5687618f9b0792aef67e92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
