# Registro público: STJ — 2108750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50f52043a8d919822751df8107f4bd6e73c868380bb4e2b8fbd19744fae35d8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PARTILHA DE BENS,
GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR INCAPAZ. PLEITO DE REMARCAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA DE
FORMA TEMPESTIVA. INDEFERIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA AUDIÊNCIA SEM O
ADVOGADO DA PARTE RÉ, COM PRODUÇÃO DE PROVAS PELA PARTE AUTORA E
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
CARACTERIZADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. AÇÃO ENVOLVENDO GUARDA DE
CRIANÇA COM SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL E ALIENAÇÃO PARENTAL.
NECESSIDADE DE SE PROCECEDER A UMA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA,
OBSERVANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, A FIM DE SUBSIDIAR
ADEQUADAMENTE O CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRINCÍPIO DO
MELHOR INTERESSE. NÃO OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 362, incisos I a III, do Código de Processo Civil de 2015
estabelece que a audiência de instrução e julgamento poderá ser
adiada quando (i) houver acordo entre as partes; (ii) qualquer
pessoa que dela deva participar não puder comparecer, por motivo
devidamente justificado, devendo comprovar o impedimento até a
abertura da audiência; ou (iii) houver atraso injustificado para o
início da audiência em tempo superior a 30 (trinta) minutos do
horário marcado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pesem os fundamentos consignados pelas instâncias
ordinárias para indeferir a remarcação da audiência, não se pode
olvidar que a ação subjacente não trata apenas do divórcio e
partilha de bens dos ex-cônjuges (recorrente e recorrido), mas
também da guarda e responsabilidade pela filha do casal, que, à
época do ajuizamento da ação, contava apenas com 3 (três) anos de
idade.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, tratando-se de demanda que envolve interesse de
criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre
observar o princípio do melhor interesse, introduzido em nosso
sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral,
consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve
orientar a atuação do magistrado, vinculando-se o ordenamento
infraconstitucional aos seus  contornos.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, não foi observado o princípio do melhor
interesse quando as instâncias ordinárias indeferiram a redesignação
da audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de suposta
má-fé do causídico, e, em consequência, impossibilitaram a
apresentação de provas pela parte ré (genitora da criança), sendo
negada, inclusive, a abertura de prazo para apresentação posterior
das alegações finais por escrito, a despeito do pedido expresso
formulado pelo representante do Parquet que atuava na referida
audiência.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, não se pode ignorar a extrema litigiosidade existente no
feito, o qual tramita desde o ano de 2013 e conta com inquérito
policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de
estupro de vulnerável cometido pelo genitor contra a sua própria
filha, acusações de alienação parental cometida pela genitora,
perícia realizada por psicóloga anulada pelo Conselho Regional de
Psicologia, dentre outras questões, evidenciando a necessidade de se
proceder à uma ampla dilação probatória, com observância do
contraditório e da ampla defesa, a fim de subsidiar adequadamente o
convencimento motivado do julgador, garantindo-se a máxima
efetividade dos di reitos fundamentais da filha dos genitores
litigantes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PARTILHA DE BENS,
GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR INCAPAZ. PLEITO DE REMARCAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA DE
FORMA TEMPESTIVA. INDEFERIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA AUDIÊNCIA SEM O
ADVOGADO DA PARTE RÉ, COM PRODUÇÃO DE PROVAS PELA PARTE AUTORA E
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
CARACTERIZADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. AÇÃO ENVOLVENDO GUARDA DE
CRIANÇA COM SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL E ALIENAÇÃO PARENTAL.
NECESSIDADE DE SE PROCECEDER A UMA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA,
OBSERVANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, A FIM DE SUBSIDIAR
ADEQUADAMENTE O CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRINCÍPIO DO
MELHOR INTERESSE. NÃO OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO
PROVIDO.
1. O art. 362, incisos I a III, do Código de Processo Civil de 2015
estabelece que a audiência de instrução e julgamento poderá ser
adiada quando (i) houver acordo entre as partes; (ii) qualquer
pessoa que dela deva participar não puder comparecer, por motivo
devidamente justificado, devendo comprovar o impedimento até a
abertura da audiência; ou (iii) houver atraso injustificado para o
início da audiência em tempo superior a 30 (trinta) minutos do
horário marcado.
2. Em que pesem os fundamentos consignados pelas instâncias
ordinárias para indeferir a remarcação da audiência, não se pode
olvidar que a ação subjacente não trata apenas do divórcio e
partilha de bens dos ex-cônjuges (recorrente e recorrido), mas
também da guarda e responsabilidade pela filha do casal, que, à
época do ajuizamento da ação, contava apenas com 3 (três) anos de
idade.
3. Com efeito, tratando-se de demanda que envolve interesse de
criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre
observar o princípio do melhor interesse, introduzido em nosso
sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral,
consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve
orientar a atuação do magistrado, vinculando-se o ordenamento
infraconstitucional aos seus  contornos.
4. No caso em apreço, não foi observado o princípio do melhor
interesse quando as instâncias ordinárias indeferiram a redesignação
da audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de suposta
má-fé do causídico, e, em consequência, impossibilitaram a
apresentação de provas pela parte ré (genitora da criança), sendo
negada, inclusive, a abertura de prazo para apresentação posterior
das alegações finais por escrito, a despeito do pedido expresso
formulado pelo representante do Parquet que atuava na referida
audiência.
5. Ademais, não se pode ignorar a extrema litigiosidade existente no
feito, o qual tramita desde o ano de 2013 e conta com inquérito
policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de
estupro de vulnerável cometido pelo genitor contra a sua própria
filha, acusações de alienação parental cometida pela genitora,
perícia realizada por psicóloga anulada pelo Conselho Regional de
Psicologia, dentre outras questões, evidenciando a necessidade de se
proceder à uma ampla dilação probatória, com observância do
contraditório e da ampla defesa, a fim de subsidiar adequadamente o
convencimento motivado do julgador, garantindo-se a máxima
efetividade dos di reitos fundamentais da filha dos genitores
litigantes.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MELHOR INTERESSE DO MENOR - PROTEÇÃO INTEGRAL)
   STJ - <<REsp 1533206>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00005 ART:00362 INC:00001 INC:00002
        INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art362)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2415116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101093/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1068341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156334/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2219394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.750 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108750/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.108.750 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de justificativa apresentada de forma tempestiva, cerceamento de defesa caracterizado e peculiaridades da causa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** d384db8359afdd0f1cf8f1bab5da80fc36be10ee446814dc4683cb9a0d3476a0
- **SHA-256 do registro documental:** 50f52043a8d919822751df8107f4bd6e73c868380bb4e2b8fbd19744fae35d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108750%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 50f52043a8d919822751df8107f4bd6e73c868380bb4e2b8fbd19744fae35d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [REsp 2.086.404 do STJ: acórdão reformado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.086.404 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de setembro de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão reformado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.086.404 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, reformado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0af4bf9d7c36e95bb7695cc381bd59d6feb1f91e67df40ed2c452023151c86ac
- **SHA-256 do registro documental:** 50f52043a8d919822751df8107f4bd6e73c868380bb4e2b8fbd19744fae35d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086404%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 50f52043a8d919822751df8107f4bd6e73c868380bb4e2b8fbd19744fae35d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

