{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54961,"origem":"stj","sha256_origem":"4cbcaf38eaebcdc437d6299a59128d57586b2036f91e172c786aef695e09e7b5","registro_original":{"id_fonte":"000868801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129680","numero_registro":"202302417921","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÔNGRUA/PREBENDA VITALÍCIA POR\nJUBILAMENTO DE PASTOR EVANGÉLICO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.\nLEGITIMIDADE HERDEIRO COBRAR ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO.\nDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTOS INATACADOS E\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS SEM COTEJO\nANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO DE DISSÍDIO. NATUREZA CONTRATUAL DA\nVERBA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO.\nAUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO PODER PÚBLICO NO\nFUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.\n1. Ação de cobrança, ajuizada em 01/10/2018, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 19/09/2022 e concluso ao\ngabinete em 07/12/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se o reconhecimento de obrigação\nde natureza contratual de pagar verba de natureza alimentar a\nministro de confissão religiosa inativo ocasiona interferência\nindevida do poder público no funcionamento de organização religiosa.\n3. A mera transcrição de ementas sem o devido cotejo analítico\nimpede conhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\n4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão de\norigem e a insuficiente fundamentação do recurso relativamente à\ncompetência da Justiça Comum para julgar relação sem caráter\ntrabalhista, legitimidade extraordinária de herdeiro para cobrar\npagamento de verba devida ao falecido antes de aberto o inventário,\ne a distribuição do ônus da prova sobre fato impeditivo do direito\ndo autor impedem o conhecimento do recurso especial relativamente\naos arts. 9º, 64, § 1º, 75, VII, 139, 357, 369, 373 e 492 do CPC por\nincidência das Súmulas 283/STF e 284/STF.\n5. A côngrua (católica) ou prebenda (evangélica) é uma verba de\ncaráter alimentar que uma organização religiosa (cristã) paga a seus\nministros de confissão religiosa (padre ou pastor) com finalidade\nde prover seu sustento.\n6. A obrigatoriedade do pagamento da côngrua que justifica o\ncontrole judicial pode ser compreendida pela evolução histórica de\nseu caráter tributário/fiscal para moral/natural e, em determinadas\nsituações, contratual/civil.\n7. O caráter contratual da côngrua passa a existir quando a entidade\nprevê seu pagamento (i) de forma obrigatória, (ii) fundamentado em\nregulamento interno e (iii) registrado em ato formal.\n8. A regra do art. 44, § 2°, do CC confere às organizações\nreligiosas liberdade de funcionamento, que não é absoluta, pois está\nsujeita a reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos\ncom seus regulamentos internos e com a lei.\n9. Quando a côngrua assume caráter contratual, seu eventual\ninadimplemento pode ser apreciado pelo Poder Judiciário sem que\nimplique em interferência indevida do poder público no funcionamento\nda organização religiosa.\n10. Hipótese em que a organização religiosa havia reconhecido a\nobrigatoriedade do pagamento vitalício de \"côngrua de jubilação\" em\ndecorrência da entrada em inatividade de seu pastor, com previsão\nestatutária e registro formal do ato deliberativo interno, e\nimplementação do pagamento por quase vinte anos, deixando de pagar\ndiferenças devidas nos últimos anos de vida do jubilado, as quais\nocasionaram o crédito que deu origem à ação de cobrança, ajuizada\npelo herdeiro do falecido.\n11. O Tribunal de origem considerou que a verba detinha caráter\ncontratual e que seu inadimplemento não era razoável pelo\ncomportamento contraditório da devedora em reconhecer a obrigação,\npagar por longo tempo, e negar o dever de pagamento por entender que\no adimplemento era mera liberalidade, razão pela qual entendeu\nviolados os princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas\nrelações contratuais.\n12. A análise pelo Tribunal de origem de (des)conformidade na\ncontinuidade dos pagamentos por parte da entidade, feita com base em\nseus regramentos internos e com princípios de direito contratual,\nnão configura violação da autonomia de funcionamento das\norganizações religiosas à luz do art. 44, § 2°, do CC.\n13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art44_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00044 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - MINISTRO DE CONFISSÃO - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA -\nPRETENSÃO INDENIZATÓRIA - JUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<CC 135709>>-SP\n(CÔNGRUA - MINISTRO DE CONFISSÃO - INATIVIDADE - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - {{CC 108139}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ac5529d92e4cadc24d17f48505250213c1e14b81e92ce9000cda3ebf78e86025","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
