{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54962,"origem":"stj","sha256_origem":"77e31b5284afbc1da975ef0cbcbf4e99339bbe8794dacbc9702e8c1b5f64ec0d","registro_original":{"id_fonte":"000868802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112291","numero_registro":"202304321391","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA.\nEMBRIAGUEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nRECONHECIMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620, que dispõe:\n\"A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da\nindenização prevista em contrato de seguro de vida\".\n2. A Segunda Seção desta Corte reapreciou a matéria e manteve o\nentendimento no sentido de que, \"nos seguros de pessoas, é vedada a\nexclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes\ndecorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade\nmental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas,\nressalvado o suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos do\ncontrato\" (REsp 1.999.624/PR, Segunda Seção, DJe 2/12/2022).\n3. No mesmo julgamento, estabeleceu-se que \"o agravamento do risco\npela embriaguez, assim como a existência de eventual cláusula\nexcludente da indenização, são cruciais apenas para o seguro de\ncoisas, sendo desimportante para o contrato de seguro de vida, nos\ncasos de morte\". Assim, \"nas hipóteses como a presente, de seguro de\nvida, defende-se que a cobertura é devida, embora o estado mental\ndo segurado possa ter sido decisivo para a ocorrência do sinistro\"\n(REsp 1.999.624/PR, Segunda Seção, DJe 2/12/2022).\n4. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a\nrecusa indevida ou injustificada do pagamento de indenização\nsecuritária enseja reparação a título de dano moral, por agravar a\nsituação de aflição psicológica e de angústia no espírito do\nsegurado.\n5. As conclusões alcançadas na decisão agravada encontram-se\nfundamentadas no próprio delineamento dos fatos realizado pelo\nTribunal a quo, não havendo, portanto, qualquer ofensa aos\nenunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. Na hipótese dos autos, impõe-se o retorno dos autos Tribunal de\norigem para que, à luz das peculiaridades da hipótese concreta,\narbitre o montante devido a título de indenização securitária e a\ntítulo de compensação por danos morais.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE\nSEGURO DE VIDA)\n   STJ - <<REsp 2054074>>-RS, <<AgInt no AREsp 2282051>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2054186>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1971197>>-SP\n(RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 780881>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2104773>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 595031>>-SP\n(AGRAVAMENTO DO RISCO PELA EMBRIAGUEZ)\n   STJ - <<REsp 1999624>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0ecf96faccdff90b60fc6850901de8cb28c3c6f53432a36075006ef871aab89f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
