{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54964,"origem":"stj","sha256_origem":"c6b6b401d246e622f6c8e8a3429476b5ebb7bb66eb0fb3bad83c4247ee8b5bf1","registro_original":{"id_fonte":"000868804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073372","numero_registro":"202301596578","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.\nPRETENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS INADIMPLIDAS.\nDISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE ESTABELECE OS DADOS E OS CRITÉRIOS\nNECESSÁRIOS AO CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS. DÍVIDA LÍQUIDA PREVISTA\nEM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 24/08/2021, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 07/11/2022 e concluso ao\ngabinete em 30/05/2023.\n2. O propósito recursal é decidir sobre o prazo prescricional\naplicável à pretensão de cobrança, pela operadora, das contribuições\nmensais inadimplidas pelo titular do contrato de assistência à\nsaúde: se quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC) ou decenal (art. 205\ndo CC).\n3. A interpretação dos dispositivos legais, à luz do entendimento\njurisprudencial e doutrinário, permite inferir que a regra geral,\nnas pretensões relacionadas ao inadimplemento contratual, inclusive\nnos contratos de assistência à saúde, é a da incidência da\nprescrição decenal (art. 205 do CC); se se tratar de pretensão de\nnulidade de cláusula contratual com a consequente repetição do\nindébito, aplicase a regra especial do prazo trienal (art. 206, §\n3º, IV, do CC); se se tratar de pretensão, pura e simples, de\ncobrança de dívida líquida prevista no contrato, todavia, aplica-se\na regra especial do prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC).\n4. Há de ser observada a prescrição especial in concreto - qual\nseja, a do art. 206, § 5º, I, do CC - quando a dívida exigida em\njuízo estiver contida em disposição contratual que estabeleça os\ndados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos,\nsendo a sua cobrança a única pretensão exercida pelo autor\n(pretensão principal) em face do contratante inadimplente que,\nobrigado a pagar o valor determinado na avença, deixa de fazê-lo no\nvencimento acordado.\n5. A hipótese dos autos não se confunde com a do julgamento do REsp\n1.756.283/SP, realizado pela Segunda Seção (em 11/3/2020, DJe de\n3/6/2020), pois, enquanto no REsp 1.756.283/SP a pretensão de\nreembolso é acessória ao reconhecimento da negativa indevida de\ncobertura pela operadora do plano de saúde (pretensão originária),\nneste é deduzida, unicamente, a pretensão de cobrança da dívida\nlíquida fundada no contrato, por representar essa dívida líquida, em\nsi mesma, o inadimplemento da prestação a que se obrigou a\ncontratante.\n6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 PAR:00005\n        INC:00001","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01533"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1e97559b2df8d31518c4539c95f919ba4a741e35e44b6bf989e9ed73ea168984","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
