{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54968,"origem":"stj","sha256_origem":"6315d14bc95c9fefdd13d09e5056de1d48ddd95d616952a83ef0002434211a38","registro_original":{"id_fonte":"000868879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010431","numero_registro":"202201929092","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nIMPENHORABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nDIGNIDADE DO DEVEDOR. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de penhora de\nhonorários de sucumbência a serem recebidos pelo agravante.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque a impenhorabilidade de remunerações disposta no art. 833, IV, do\nCódigo de Processo Civil comporta exceção quando se tratar de\nexecução de dívida de natureza alimentar ou quando a renda mensal\nfor superior a 50 (cinquenta) salários mínimos.\n3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem de que há\nsituação excepcional a autorizar a mitigação da regra da\nimpenhorabilidade e de que inexiste prejuízo à dignidade do devedor\nencontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - REMUNERAÇÕES - EXCEÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2108629>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2053448>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1983235>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2067117>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1994962>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d94eb4097385c82761fff00f0ac8102917d613ba38819971a7bef12c03af7548","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
