{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54997,"origem":"stj","sha256_origem":"87959e26871275315bcdccfa3488db527bcbed2ec6dbcd1d5c6333d846e3842e","registro_original":{"id_fonte":"000868913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897545","numero_registro":"202002512914","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MATÉRIA\nAFETADA. TEMA Nº 1.153 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. A questão tratada no recurso especial, referente a definição se\nos honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua\nnatureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do\nart. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de\nprestação alimentícia, foi afetada à Corte Especial, em conformidade\ncom os arts. 1.036 e seguintes do CPC, nos termos das decisões de\nrelatoria do Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, prolatadas no REsp\n1.954.380/SP e no REsp 1.954.382/SP.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de recurso\nespecial como representativo da controvérsia da demanda à Corte\nestadual a suspensão de recursos que abordem questão análoga, até o\njulgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta\nCorte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista\nnos arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC. Precedentes.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - SUSPENSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1233198>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 153829>>-PI,\n         <<AgInt nos EDv nos EAg 1409814>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"32f68e4bb1a017c2b32e3353dee45fbd9732d4c965943651f903f3d19fe7adbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
