# Registro público: TJAM — 00006877920148045601

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-11-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/549987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/549987.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-11-10
- **Último ato com data válida:** 2024-01-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-01-04** — Remessa (TPU 123)
> **2015-01-08** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-12-15** — Procedência (TPU 219)
> **2014-12-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-11-10** — Recebimento (TPU 132)
> **2014-11-10** — Distribuição (TPU 26)
> **2014-11-10** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assunção de Dívida

## Movimentações processuais (fonte)

- 2014-11-10T16:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2014-11-10T16:00:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2014-12-11T15:21:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2024-01-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5107", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2014-11-10T16:00:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2014-12-15T19:35:20.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}
- 2015-01-08T14:52:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5108", "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7689](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7689)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assunção de Dívida — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-11-10 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2014-11-10 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-11-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2014-12-11 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-12-15 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-01-08 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-01-04 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T08:21:53\.632000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20141110160001
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-11\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00003132920158045601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1220531/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ
- [TJAM — 00000328120148047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6181742/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
- [TJSE — 00533376920168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5534520/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJAM — 06202071120188040015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1178312/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJSE — 00147841620178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4622762/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00074993520188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4537126/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7689
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPI — 00002629220138180041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259703/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 7689
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / 2ª VARA DE ALTOS
- [TJPB — 00009000920168150881](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6253554/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7689
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ / Vara Única de São Bento


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito](https://wikijuridica.com.br/glossario/assuncao-de-divida/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O consentimento do credor deve ser expresso

- **Âncoras documentais:** assuncao, divida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 41474fff7b5d6d15b0dc2260c6db68ede22bdb405aae6d87ae524ce4f3d731c6
- **SHA-256 do registro documental:** 07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fassuncao-de-divida%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c07620e02e225dcec7d67ddbdbb52965947104f9af963dad917d9446b4219a94
- **SHA-256 do registro documental:** 07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006877920148045601 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assunção de Dívida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-01-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 07c20da3bc43cd549c098eacf845d0032bcde7c5ddfd196ab8525bd810778bde
- **SHA-256 do comentário:** 613443d167dbbe8f67baba302f324fade95a6a9ac4939f26bd6a52c326dd761e
