{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55002,"origem":"stj","sha256_origem":"f39136e23a7796760993daca0c2d54ccfa1240a683f0611b926c51f6bb004f7b","registro_original":{"id_fonte":"000869021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461170","numero_registro":"202302962804","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO\nGROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO\nTRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.\n1. Petição classificada como recurso especial, cujo teor revela\nimpugnação ao acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ que julgou\nagravo interno no agravo em recurso especial.\n2. É incabível recurso especial interposto contra acórdão proferida\npor esta Corte Superior, constituindo, assim, erro grosseiro.\n3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a\nfluência do prazo recursal.\n4. Recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em\njulgado e determinação de baixa imediata dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ - ERRO\nGROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1852513>>-SP\n(INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - MANEJO DE RECURSO MANIFESTAMENTE\nINCABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDv no AgRg no ARE no RE no\nAgRg nos EDcl no AREsp 55549>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4e039b81abaceed2d23ce4ef7016195b944fc0b319797e646eb2ab9739a78413","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
