{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55003,"origem":"stj","sha256_origem":"78f54f31159bff4aa1b66a34afedb5557633356b6f043c11bcc54ce998f6fa04","registro_original":{"id_fonte":"000869022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490839","numero_registro":"202303968276","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E\nLUCROS CESSANTES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO\nOUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO\nPRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA. ARTIGO\n1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.\n1. Ação indenizatória por danos materiais, compensatória por danos\nmorais e lucros cessantes.\n2. \"Na instância especial é i nexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos\" (Súmula n. 115/STJ).\n3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia\ncompleta de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a\nexigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO - NÃO REGULARIZAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no MS 29145>>-DF, <<AgInt no CC 126356>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2277392>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2256841>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"08e21169842dd1c21108e7572d8b62594902f8f1b1994b7a39f01cf03c65342e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
