{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55011,"origem":"stj","sha256_origem":"0a5769e431ab70a87fedc4fc3c1322ae3174984488ea8e68cc775fe3e64e2cb8","registro_original":{"id_fonte":"000869062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454463","numero_registro":"202303078466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.  NÃO\nDEMONSTRADO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO É BEM DE FAMÍLIA A ENSEJAR SUA\nIMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido.\n2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, com\nbase no conjunto fático-probatório dos autos, de que não ficou\ndemonstrado que o imóvel em questão é bem de família a ensejar sua\nimpenhorabilidade.  Rever o entendimento implicaria revisão de\nmatéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 desta Corte: \"a pretensão de simples reexame de prova não\nenseja Recurso Especial\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - FIADOR -\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2138752>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c08a05b449e0cfd8ac0ff60a7d7452c8e1ac4612ce8353fcbc66fea39bd325a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a5769e431ab70a87fedc4fc3c1322ae3174984488ea8e68cc775fe3e64e2cb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
