{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55012,"origem":"stj","sha256_origem":"79382a902fe0dcac97936e0630a8e3f8ec38b44f8e80db0e8c1b0c7951fe6d58","registro_original":{"id_fonte":"000869063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978508","numero_registro":"202103965262","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.\nCONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\nMATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Uma das matérias versadas no recurso especial foi afetada para\njulgamento pelo rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1.169/STJ -\nDefinir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável\npara o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença\ncondenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua\nausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame\nquanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo\nMagistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos\nautos.\n2. Considerando a ordem de sobrestamento por ocasião da decisão de\nafetação, imperiosa a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\nque seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041\ndo CPC/2015, conforme previsto no art. 2º da Resolução STJ n. 17, de\n4/9/2013.\nEmbargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões e o acórdão\nproferidos anteriormente e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002 ART:01040 ART:01041","LEG:FED RES:000017 ANO:2013\n        ART:00002\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"db930c741b8fb2be3a89741aaca93e9ca2096549fec1e02e48b9c18c11df6417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
