{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55015,"origem":"stj","sha256_origem":"1d498511db0793af3c51aa833fb1149d489c1be8af0843ce9506a72368741823","registro_original":{"id_fonte":"000869196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096830","numero_registro":"202303321841","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA\nSUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. PRECEDENTES.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte Superior, \"a cobertura da\nórtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e\nplagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII,\nda Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017\nda ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não\nestar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização\ndestina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da\ndeformidade, evitando consequências funcionais negativas em\nrecém-nascidos e crianças\" (REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de\n4/5/2023).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00007","LEG:FED RSN:000428 ANO:2017\n        ART:00020 PAR:00001 INC:00007\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00017 INC:00007\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA - COBERTURA)\n   STJ - <<REsp 1893445>>-SP, <<AgInt no REsp 1970062>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1925510>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2087933>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9f48adccd3201bbcd295615fda4a6233dce58ae24feff9ea0985e2c156069e05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
