# Registro público: STJ — 2077633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ab862f3f4cd946c2454a8a20135b21f1bc87dc0a3fd813434eceac053cbeb6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO. AUSÊNCIA. EFEITOS ENTRE OS
CONTRATANTES. MANUTENÇÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO.
IMPRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no
competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos
entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a
avença produza efeitos perante terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** O registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao
contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor
fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação
extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do
devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o
Oficial de Registro de Imóveis, nos moldes do art. 26 da Lei nº
9.514/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de registro do contrato que serve de título à
propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não confere
ao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão da avença
por meio diverso daquele contratualmente previsto, tampouco impede o
credor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a
alienação do bem em leilão para só então entregar eventual saldo
remanescente ao adquirente do imóvel, descontados os valores da
dívida e das demais despesas efetivamente comprovadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO. AUSÊNCIA. EFEITOS ENTRE OS
CONTRATANTES. MANUTENÇÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no
competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos
entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a
avença produza efeitos perante terceiros.
2. O registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao
contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor
fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação
extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do
devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o
Oficial de Registro de Imóveis, nos moldes do art. 26 da Lei nº
9.514/1997.
3. A ausência de registro do contrato que serve de título à
propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não confere
ao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão da avença
por meio diverso daquele contratualmente previsto, tampouco impede o
credor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a
alienação do bem em leilão para só então entregar eventual saldo
remanescente ao adquirente do imóvel, descontados os valores da
dívida e das demais despesas efetivamente comprovadas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO -
EFEITOS)
   STJ - <<EREsp 1866844>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00023 ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131655/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75089/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2095461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45682/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
