{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55021,"origem":"stj","sha256_origem":"1bea285d31333ceaa16651706eae456932cebb2db7402ead7abfb790a894cfc0","registro_original":{"id_fonte":"000869226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2378339","numero_registro":"202301865314","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO\nDE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE\nDISTRIBUIÇÃO. PRODUTOS ORTOPÉDICOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA À BOA-FÉ CONTRATUAL.\nAFRONTA AO ART. 47 DA LEI Nº 12.529/2011. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.\n(e-STJ, fls. 1.577/1.578)\n1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação\njurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as\nquestões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para\no deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à\npretensão da parte.\n2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no\nespecial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula\nnº 282 do STF.\n3. A reanálise do entendimento de que caracterizada a sucumbência\nrecíproca, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no\nóbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cae5c679bfe70f42f454d766736d380c6636f4842bdf56391bd66c3446cb7e13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
