# Registro público: STJ — 2100155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67e0e00738eb31c79836578649c6a40d44a5811a6a8d3110d2de9531457ec572

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO.
COMPETÊNCIA RELATOR. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "compete ao relator - e não
à parte - decidir se o recurso deve ser processado como embargos de
declaração ou se, em razão de seu manifesto teor infringente, seguir
o figurino do agravo interno, hipótese em que a parte recorrente
será intimada para, no prazo de cinco dias, ajustar a petição aos
ditames que regulam essa última espécie recursal, providência,
aliás, rigorosamente observada no caso em mesa. Inteligência do art.
1.024, § 3º, do CPC". (AgInt nos EDcl no RMS n. 37.523/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de
12/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Em virtude da intempestividade dos embargos de declaração,
resulta inviável a aplicação do art. 1.024, § 3º, do CPC/15, a fim
de convertê-lo em agravo interno, pois tal conversão pressupõe o
conhecimento do recurso integrativo.
Agravo interno improvido .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO.
COMPETÊNCIA RELATOR. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "compete ao relator - e não
à parte - decidir se o recurso deve ser processado como embargos de
declaração ou se, em razão de seu manifesto teor infringente, seguir
o figurino do agravo interno, hipótese em que a parte recorrente
será intimada para, no prazo de cinco dias, ajustar a petição aos
ditames que regulam essa última espécie recursal, providência,
aliás, rigorosamente observada no caso em mesa. Inteligência do art.
1.024, § 3º, do CPC". (AgInt nos EDcl no RMS n. 37.523/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de
12/5/2020).
2. Em virtude da intempestividade dos embargos de declaração,
resulta inviável a aplicação do art. 1.024, § 3º, do CPC/15, a fim
de convertê-lo em agravo interno, pois tal conversão pressupõe o
conhecimento do recurso integrativo.
Agravo interno improvido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO - COMPETÊNCIA RELATOR)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 37523>>-AP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1616321>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO -
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS)
   STJ - <<EDcl no REsp 2065067>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 909977>>-SP,
         <<EDcl na IJ 159>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01024 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2660681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108004/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2409485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60735/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2417871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51794/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67e0e00738eb31c79836578649c6a40d44a5811a6a8d3110d2de9531457ec572
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 67e0e00738eb31c79836578649c6a40d44a5811a6a8d3110d2de9531457ec572
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

