# Registro público: STJ — 2285008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e000ec3de3838ec3606be59371c20013c4304b1c80ddef99ca47b2033b4cda3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos reajustes
realizados pela recorrente e determinou a aplicação dos reajustes
anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares,
considerando que o plano coletivo é atípico e abarca apenas 4 vidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "é possível, excepcionalmente,
que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua
número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar
natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano
individual ou familiar" (AgInt no REsp 1.880.442/SP, Relator MARCO
BUZZI, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar o ente ndimento do Tribunal de origem e concluir que
o contrato firmado entre as partes tinha natureza de plano
efetivamente coletivo, seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
Agravo improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos reajustes
realizados pela recorrente e determinou a aplicação dos reajustes
anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares,
considerando que o plano coletivo é atípico e abarca apenas 4 vidas.
2. Esta Corte Superior entende que "é possível, excepcionalmente,
que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua
número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar
natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano
individual ou familiar" (AgInt no REsp 1.880.442/SP, Relator MARCO
BUZZI, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022).
3. Para alterar o ente ndimento do Tribunal de origem e concluir que
o contrato firmado entre as partes tinha natureza de plano
efetivamente coletivo, seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO OU EMPRESARIAL - NÚMERO
DIMINUTO DE PARTICIPANTES - PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880442>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2421628>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2085003>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
