{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55038,"origem":"stj","sha256_origem":"f167ec0cc1fd02f6e9edc0e123f5d3c2d51558273042b5ae97bb3df356ad03ee","registro_original":{"id_fonte":"000869361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915418","numero_registro":"202101812745","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. CORRETORA. CADEIA DE FORNECEDORES. REVISÃO. SÚMULA N.\n7/STJ. TAXA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 489 do CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma do STJ, a\ncorretora de imóveis pertence à cadeia de fornecimento do produto,\nsendo solidária à responsabilidade de todos os fornecedores que se\nbeneficiam da cadeia de fornecimento.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao\nreconhecimento da responsabilidade solidária em virtude do\nenvolvimento da corretora e de sua incorporação à pessoa jurídica\nresponsável pela implementação do empreendimento imobiliário requer,\nnecessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao\nSTJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n4. O termo inicial da prescrição da pretensão de restituição dos\nvalores pagos parceladamente a título de comissão de corretagem é a\ndata do efetivo pagamento (desembolso total). Precedente: REsp n.\n1.724.544/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 2/10/2018, DJe de 8/10/2018.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CORRETORA - CADEIA DE FORNECEDORES -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2114894>>-SP\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -\nDATA DO EFETIVO PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1724544>>-SP, <<AgInt no AREsp 2239994>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0307b7e620b6f33c2c8e412d2335eac6c42c4162a6a309ccddcc083e69b90aed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
