# Registro público: STJ — 2270530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55040/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dadbdacd1789bec9fe4f1b12b6c9a8c941dbb903994e0b126ffd3d8dfa947c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE RELATIVA A HONORÁRIOS PREJUDICADA. Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos agravantes. Agravo interno não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO OBTIDO PELA
PARTE ADVERSA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE
RELATIVA A HONORÁRIOS PREJUDICADA.
Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde
cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno
dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes
suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base
de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora
agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos
agravantes.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
