{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55041,"origem":"stj","sha256_origem":"26a52a883abe5c20c8dfd2f715dfe48cb9428fce8aa7d17cefd75ae852f3e312","registro_original":{"id_fonte":"000869364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2442412","numero_registro":"202302996304","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO\nMÉDICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INDICADO COMO\nVIOLADO QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE\nRECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito do recorrente ao\nressarcimento dos danos materiais em relação à aquisição de prótese\ndecorrente da amputação, não analisou o art. 10 da Lei n.\n9.656/1998. Incidência Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. Ademais, o dispositivo indicado como violado não possui comando\nnormativo para sustentar a tese recursal, o que atrai a incidência\ndo óbice na Súmula n. 284 do STF.\n3. A revisão da matéria, para afastar a ocorrência de erro médico e\na responsabilidade civil, ou para redefinir o valor da indenização\nimplica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o\nque é defeso na via especial ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REVISÃO\n- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2325005>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2272912>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2085289>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a218b1386e34fb02fddbe70121e3049b1c46c0a4a144f9e635cb3d5c17ebf889","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
