{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55043,"origem":"stj","sha256_origem":"a5427ad0c973c1aea7946c8166dee42e6e012ef3b82d0369b3aeea8ab306280d","registro_original":{"id_fonte":"000869369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2470637","numero_registro":"202303618092","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO\nPRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA.\n1. Em síntese, cuida-se de ação de reintegração de posse cumulada\ncom perdas e danos e fixação de alugueis, objetivando a reintegração\nna posse de bem imóvel e a condenação da requerida ao pagamento de\nindenização por perdas e danos.\n2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15\ndias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de\nProcesso Civil.\n3. As intimações das decisões proferidas por esta Corte,\nordinariamente, ocorrem com a publicação no Diário da Justiça\nEletrônico, de forma que a intimação eletrônica é modalidade com\naplicação restrita, atualmente, aos entes públicos com prerrogativa\nde intimação pessoal, quando credenciados na forma da regulamentação\ninterna do Tribunal (AgInt na AR n. 5.790/GO, Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022).\n4. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 23/11/2023, tendo\nsido o agravo interno protocolizado apenas em 20/12/2023.\nConsiderando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do\nrecurso.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2378066>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2062667>>-SP\n(DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ - INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt na AR 5790>>-GO, {{PET no AREsp 2479641}},\n         <<AgInt no AREsp 1070896>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b0535789f76ee563cea6f85148b114771c1151bd79c400baa7c1eb260c853242","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
