# Registro público: TJES — 00001718320198080036

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - MUQUI
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-02-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5504494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5504494.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 58
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-02-26
- **Último ato com data válida:** 2020-09-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-09-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-08-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-06-23** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-03-16** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2020-02-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-02-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-02-13** — Publicação (TPU 92)
> **2020-02-13** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-02-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-12-12** — Procedência (TPU 219)
> **2019-11-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-14** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-02-26T14:52:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-08-06T13:05:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-11-19T14:57:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-02-26T17:46:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2019-07-18T16:19:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2019-09-26T15:32:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2020-02-14T12:23:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2020-02-20T15:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2019-07-18T14:17:21.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2020-02-13T12:48:29.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2019-02-28T12:28:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-09-26T12:26:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-03-18T17:02:39.000Z — Mandado (TPU 106)
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- 2019-03-27T14:31:31.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2019-07-18T14:17:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2020-02-13T12:48:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2019-02-28T12:28:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2019-09-26T12:26:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2019-04-01T15:44:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-06-11T12:45:50.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contestação", "valor": 45}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-10-11T14:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-11-12T13:41:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-07-29T12:16:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Replica", "valor": 70}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-02-26T13:56:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio manual", "valor": 85}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-10-18T12:58:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2020-03-16T12:54:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-04-23T09:53:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-02-26T13:56:23.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-12-12T15:18:26.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-02-26T17:18:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-03-21T10:01:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-06-04T13:57:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-07-26T14:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-10-31T13:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-10-07T16:01:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-02-27T13:04:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-07-17T16:44:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2020-02-12T15:49:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2019-09-25T16:30:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}
- 2020-09-10T17:32:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11186", "nome": "VARA ÚNICA - MUQUI"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 58 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5504494.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9196](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9196)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Liminar — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-02-26 — Distribuição; sorteio manual — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2019-02-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2019-02-26 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-02-26 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-03-18 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-03-27 — Documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-04-01 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-06-11 — Petição; Contestação — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-07-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-07-29 — Petição; Replica — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2019-08-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-10-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-11-12 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-11-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-02-14 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-02-20 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-09-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/39`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-15T08:08:11\.275000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190226135414
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-02\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT2 — 00005757220115020444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5502635/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 4ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJDFT — 00309229820138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5488515/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671, 10686, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 25? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJSE — 00002956920138250047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/909888/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10671, 10686, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / SANTANA DO SÃO FRANCISCO
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686, 8843, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJDFT — 00310436320128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5495484/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 5? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TRT2 — 00005742420125020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5493896/) — classe: Ação Civil Coletiva; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Ação Civil Coletiva
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJDFT — 00049273920168070014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2752715/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUQUI / VARA C?VEL DO GUAR?


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001718320198080036 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - MUQUI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** df95f6ab74e04cc29650d5c91fc2b911ba7866dbe5d68c1f9728fa3c12adcd8e
- **SHA-256 do comentário:** d0af396a9e53e4bb9ece89ba7f11cba117f131c3ccb9f4f3508482ee17745a2b
