{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55053,"origem":"stj","sha256_origem":"37e723e26ca115e192ce22d7d2211dec7c3a69d9904abbb3344025bfd78ec566","registro_original":{"id_fonte":"000869381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677200","numero_registro":"201700133153","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO\nDA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CÓDIGO\nCIVIL.  RECONHECIMENTO NA ORIGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO\nINCIDÊNCIA. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. MITIGAÇÃO. DEVEDOR CONTUMAZ.\nFRAUDE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código\nCivil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de\nfinalidade ou pela confusão patrimonial.\n3. A desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos\nos seus requisitos, pode ser requerida a qualquer tempo, não se\nsubmetendo, à míngua de previsão legal, a prazos decadenciais ou\nprescricionais. Precedentes.\n4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça possui firme\nentendimento no sentido de que é possível a mitigação da exigência\nde anterioridade do crédito em relação ao ato tido como fraudulento\npara que seja reconhecida a fraude patrimonial. Precedentes.\n5. Na hipótese, rever  as conclusões das instâncias ordinárias\nquanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da\npersonalidade jurídica da empresa demandaria o reexame de matéria\nfático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula nº\n7/STJ.\n6.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA -\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2094807>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1875724>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1314800>>-SP\n(PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NÃO SUBMISSÃO\nA PRAZOS DECADENCIAIS OU PRESCRICIONAIS)\n   STJ - <<REsp 1686123>>-SC\n(FRAUDE CONTRA CREDORES - ANTERIORIDADE DO CRÉDITO)\n   STJ - <<REsp 1324308>>-PR, <<AgRg no AREsp 13023>>-MT,\n         {{REsp 1985382}}, {{AREsp 1379987}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"971e190c65ec35005564fa3207a939620b1d4987308888ee6fb9611fe0cffaec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
