# Registro público: STJ — 2051144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0afc0969eb6cb9f4e2a5c267d5da9ee6249dc822b7c6df0f488a4414594f518

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869382
- **Número de registro na fonte:** 202300362272
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ECA. MEDIDA PROTETIVA
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.
DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DOS INTERESSES DO MENOR.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses
em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo
protegidos pelo Ministério Público.
 2 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ECA. MEDIDA PROTETIVA
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.
DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DOS INTERESSES DO MENOR.
CABIMENTO.
1. É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses
em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo
protegidos pelo Ministério Público.
 2 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art142, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art148, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art201, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art202, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFESA DOS INTERESSES DO MENOR
- ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1820341>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1819420>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 426059>>-RJ, <<AgInt no REsp 1620348>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1453686>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00098 INC:00002 ART:00101 PAR:00002 PAR:00009
        PAR:00010 ART:00142 PAR:ÚNICO ART:00148 PAR:ÚNICO
        LET:F ART:00201 INC:00003 INC:00008 ART:00202
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00009 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art101_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art142](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art142)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art148](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art148)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art201](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art201)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art202)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2051144 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0afc0969eb6cb9f4e2a5c267d5da9ee6249dc822b7c6df0f488a4414594f518
- **SHA-256 do comentário:** 72cb43b6bb8dc05efc354c9174730bc5133fde23e56ece08f044d8489f92c489
