# Registro público: STJ — 2094335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c22cda4c4a7cf53c8324c6c5565d0fcffa7118eaa12d16f0f3e9615297a49719

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM
OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme
assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente
sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa
julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre
os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior).
- **Item 2 (texto oficial):** No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente
desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela
qual permanece hígido o entendimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM
OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme
assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente
sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa
julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre
os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior).
2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente
desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela
qual permanece hígido o entendimento.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
