# Registro público: STJ — 2449199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bab26776c01646a30632fc2462c65e61bd186396edc82a339808b053d24b1b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RITO ORDINÁRIO. CONTRATOS. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. TEMA N.º 1.076 DO STJ. INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. DEMAIS
PONTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  7 DO STJ E 284 DO STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão
legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que
inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver
sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso
repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do
art. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a
orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos
Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.os
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema n.º
1.076).
- **Item 2 (texto oficial):** Com relação aos demais óbices, não se mostra viável o agravo em
recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos
preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos
da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os  7 do
STJ e 284 do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RITO ORDINÁRIO. CONTRATOS. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. TEMA N.º 1.076 DO STJ. INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. DEMAIS
PONTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  7 DO STJ E 284 DO STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão
legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que
inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver
sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso
repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do
art. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a
orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos
Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.os
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema n.º
1.076).
2. Com relação aos demais óbices, não se mostra viável o agravo em
recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos
preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos
da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os  7 do
STJ e 284 do STF).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - CONSONÂNCIA COM
RECURSO REPETITIVO)
   STJ - <<AREsp 959991>>-RS
(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1106545>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1155442>>-MG, <<AgRg no Ag 1056913>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 878395>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 881656>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01030 INC:00001 LET:B
        ART:01042
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2196671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51763/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b3040183e304c5a4cf993f3e6d44754f78d6894d7eac00799ffe9c47dc8c08e
- **SHA-256 do registro documental:** 2bab26776c01646a30632fc2462c65e61bd186396edc82a339808b053d24b1b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 2bab26776c01646a30632fc2462c65e61bd186396edc82a339808b053d24b1b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.079.031 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2079031/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2079031%2F)

### [REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093983/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093983%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

