{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55061,"origem":"stj","sha256_origem":"27dc9ecbee2b6371aa22a66d8df54a6b143925c6d53f7d0f8726c29f4efd38a4","registro_original":{"id_fonte":"000869389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066248","numero_registro":"202301050732","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. AGÊNCIA DE TURISMO. INTERMEDIAÇÃO. PASSAGEM AÉREA.\nVENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSALIBILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque as agências de turismo não respondem solidariamente pela má\nprestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda\nde passagens aéreas, como é o caso dos autos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n(AGÊNCIAS DE TURISMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTERMEDIAÇÃO DE\nVENDA DE PASSAGENS AÉREAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2174760>>-MS,\n         <<REsp 1994563>>-MG, <<AgRg no REsp 1453920>>-CE,\n         <<REsp 758184>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"674b265a8dbbc863be3d445a0c478a8497fa97cc7402061bdb6d6508cd95e92c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
