# Registro público: STJ — 1835952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 882275ab9d45c5f4523277e30a8e3d2d2ebb3f1f11d0382d69f5bca038e4bb5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO
CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
SEGUNDOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intervenção do Ministério Público nos processos
que envolvam interesse de incapaz não implica automaticamente a
nulidade do julgado, sendo imprescindível a demonstração de
prejuízo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da
demonstração de prejuízo concreto à defesa do incapaz demandaria o
reexame de matéria fática e das demais provas dos autos,
procedimentos inviáveis nesta via recursal, consoante o disposto na
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é
correta a aplicação da multa pela oposição dos segundos embargos de
declaração que têm[ o fim exclusivo de modificar decisão isenta de
vícios por serem manifestamente protelatórios, considerando que não
se prestam a sanar os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO
CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
SEGUNDOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intervenção do Ministério Público nos processos
que envolvam interesse de incapaz não implica automaticamente a
nulidade do julgado, sendo imprescindível a demonstração de
prejuízo. Precedentes.
2. No caso, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da
demonstração de prejuízo concreto à defesa do incapaz demandaria o
reexame de matéria fática e das demais provas dos autos,
procedimentos inviáveis nesta via recursal, consoante o disposto na
Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é
correta a aplicação da multa pela oposição dos segundos embargos de
declaração que têm[ o fim exclusivo de modificar decisão isenta de
vícios por serem manifestamente protelatórios, considerando que não
se prestam a sanar os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<REsp 1694984>>-MS, <<REsp 1679588>>-DF
(NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1529823>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1955367>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1829185>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
