{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55065,"origem":"stj","sha256_origem":"eccd7af7c18c9cdcf7085ce6a50f91b7daa0ee3d6a6dab44daca11033b3bb60f","registro_original":{"id_fonte":"000869393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206758","numero_registro":"202202856253","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. CONFISSÃO E SOLIDARIEDADE.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL. REDUÇÃO.\nCRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.  ADC 71. JULGAMENTO. STF.\n1. Na ausência de determinação de suspensão do julgamento dos feitos\nrelativos ao tema veiculado na ADC 71, na qual se discute a\nconstitucionalidade do art. 85, §§ 3º, 5º e 8º, do Código de\nProcesso Civil, não há necessidade de sobrestamento do feito.\nPrecedente.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em\nrecurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a\nviolação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão\njulgador verificar a existência do vício apontado.\n4. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil constitui a regra\ngeral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser\nfixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento)\nsobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do\nvalor atualizado da causa.\n5. Somente é admitida a fixação de honorários por equidade (art. 85,\n§ 8º, do Código de Processo Civil) quando, havendo ou não\ncondenação, (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for muito baixo.\n6. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076,\ndecidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é\npermitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito\neconômico da demanda forem elevados.\n7. A pretensão de redução do percentual adotado na sentença a título\nde honorários advocatícios demanda o reexame fático-probatório dos\nautos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - NÃO\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1850456>>-MG\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1968888>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1921927>>-SP, <<REsp 1997607>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2004199>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2139665>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7e107b2e991027ede43dd0b085c66f3962f16602205f477ffc55c4328eb69a46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
