{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55066,"origem":"stj","sha256_origem":"91d2187f7aa1748a18dd0d9b2d1ef500a3dd5225d610b5eaebb1c6a70839b81b","registro_original":{"id_fonte":"000869394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2372501","numero_registro":"202301659492","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO. CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. JULGAMENTO\nVIRTUAL. OPOSIÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO\nDE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO.\nABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\num fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\n3. A oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de\nargumentação idônea que evidencie efetivo prejuízo ao direito de\ndefesa da parte, o que não se verifica no caso dos autos.\n4. É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos, por\nvariação de custos ou por aumento de sinistralidade, para buscar a\npreservação da situação financeira da operadora do plano.\n5. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou\na abusividade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde\ndemandaria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos\nautos e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso\nespecial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2058313>>-SP\n(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA - PREJUÍZO AO\nDIREITO DE DEFESA DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2241396>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2120288>>-TO\n(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE -\nSÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2267051>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1729410>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"63bd717fd69ac8db59f0f1610441b35b820cc4ce0ba0053a708f4291b244090e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
